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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Edward Snowden e a Divulgação de segredo: O erro que a NSA nunca cometeu.

Tenho evitado escrever a respeito de toda esta discussão sobre a coleta de dados e o que fez este rapaz e outros com os dados coletados em seu país e divulgados por ele e pelo site WikiLeaks. Mas vendo o ordenamento brasiliano, sua atitude aqui é crime.
Veja: 
há NSA dos Estados Unidos, coletou dados e é seu trabalho municiar suas agências e governo para que se evite fatos como o 11 de setembro ou atentados como o de Boston e Texas.
A diferença entre um e outro é clara: um coletou, municiou, mas não divulgou a esmo  e a Deus dará dados coletados de particulares e públicos.
O outro coletou, era responsável pelo sigilo mas, divulgou, para si e todo o mundo, colocando em risco a vida de civis e pessoas a serviço de seu governo. Divulgou, sem justa causa, informações sigilosas e reservadas cuja divulgação produziu danos a outrem. 
Quando ele diz que o fez, por dever de consciência, amor a pátria ou qualquer outra desculpa, ainda assim comete outro crime, segundo o ordenamento brasiliano mas que contém princípios universais, como o sigilo de segredo, ele cometeu o crime de exercício arbitrário das próprias razões, que é fazer justiça com as próprias mãos.
Ora, se queria fazer justiça ou questionar o que se fazia, procura-se os meios legais e não o que fez.
Divulgar crimes é uma coisa, divulgar dados sigilosos, que colocam em risco a nação e seu povo, é outra muito diferente.
Nos EUA ele esta sendo investigado por: Roubo, espionagem e  conversão de propriedade do governo.

No código penal brasiliano é assim o crime:

“Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre (II) quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas”

Código Penal Art 153 e 154

Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
[...]

§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

Violação do segredo profissional

[...]
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem

Agora, para trabalhar em certas áreas do governo, seja do Brasil ou dos EUA, será sempre necessário que a pessoa seja idônea e principalmente...Não seja fofoqueira, hó linguá do satanás! 

"Assim também, a língua é um fogo; é um mundo de iniquidade. Colocada entre os membros do nosso corpo, contamina a pessoa por inteiro, incendeia todo o curso de sua vida, sendo ela mesma incendiada pelo inferno.
Toda espécie de animais, aves, répteis e criaturas do mar doma-se e é domada pela espécie humana;
a língua, porém, ninguém consegue domar. É um mal incontrolável, cheio de veneno mortífero."

Tiago 3:6-8

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