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sexta-feira, 22 de maio de 2015

Teoria da complexidade jurídica funcional.

Teoria da complexidade jurídica

Autor 
Rogério Oliveira

1-
Apresentação
2-
Analise das duas teorias
3-
O sistema Jurídico
4-
Teoria da complexidade jurídica  funcional

5-
Conclusão


* Vou trazer aqui uma visão teórica sobre  a lei, o direito e a justiça de acordo com minha teoria da complexidade jurídica. 
Não vou me ater a citações para corroborar meu pensamento por pura falta de tempo para fazê-lo. Esperei muito tempo para apresentar minhas teoria ao mundo e pretendo fazê-lo rápido por não saber o futuro, mas tendo a certeza que Deus conhece todas as coisas.
Vou apresentar uma definição das duas teorias da complexidade. fazer minha analise e concluir. 
Espero que a comunidade acadêmica tire desta visão algo que possa impulsiona-la a frente ou pelo menos trazer-lhes novas considerações ou mesmo novas duvidas.

Writer:



Rogério Oliveira:


* Born in Ipatinga, Minas Gerais, Rogério Oliveira, studied at Bethany Evangelical Seminary, Brazilian branch of Bethany Fellowships, Blomington on the outskirts of Minneapolis, USA. It is majoring in law.
Keywords: law, live right, intuitive, intelligent, senses and speech.


1-
Apresentação:

Em primeiro lugar, apresentamos as duas teorias, que se digladiam na arena cientifica atual: A teoria da complexidade e a teoria da complexidade irredutível.
-A teoria da complexidade:

"Trata-se de uma visão interdisciplinar acerca dos sistemas complexos adaptativos, do comportamento emergente de muitos sistemas, da complexidade das redes, da teoria do caos, do comportamento dos sistemas distanciados do equilíbrio termodinâmico e das suas faculdades de auto-organização.
Esse movimento científico tem tido uma série de consequências não só tecnológicas mas também filosóficas. O uso do termo complexidade é portanto ainda instável e na literatura de divulgação frequentemente ocorrem usos espúrios, muito distantes do contexto científico, particularmente em abstrações ao conceito (crucial) de não-linearidade.", segundo a Wikipédia.

Esta teoria parece complexa como é seu nome , mas olhando de perto e de longe ao mesmo tempo é ela, a teoria, uma tentativa de tornar as relações entre as ciências sociais e outras, tangíveis e palpáveis. É um avanço significativo ante o que estava sendo tratado e mostrou um nova direção a seguir.

-A Teoria da complexidade irredutível:
"Complexidade irredutível é um conceito usado pelos proponentes do Design Inteligente segundo o qual certos sistemas biológicos possuem uma complexidade segundo a qual é altamente improvável que tenha surgido de forma evolutiva a partir de predecessores mais simples, ou "menos completos", através de mutações aleatórias vantajosas e seleção natural ocorridas naturalmente, i.e. sem a interferência de inteligência, pois tais sistemas biológicos só poderiam ser funcionais se todas as suas partes estivessem presentes e montadas na ordem certa."

2-
Analise das duas teorias:

Bem. As duas teorias estão corretas! A teoria da complexidade esta certa ao dizer que quando intervimos em um sistema, desta intervenção resultará numa nova estrutura, seja ela, social, politica ou mesmo biológica. Porque, como mostra a teoria da complexidade, não se interfere impunemente em sistema algum. Mesmo que está interferência seja benéfica, o resultado desta interferência é mudança.
Mas mesmo em seu acerto, a um exagero em sua s consequências. A teoria atribui a se mesma, poderes que ela não tem. Tais como o "efeito borboleta". Plausível, mas muito restrito em seu arco de abrangência.

A teoria da complexidade irredutível, também está correta em afirmar que um sistema complexo só "pode" OU PODERÁ, onde eu trocaria a palavra pode por DEVE, ser tocado se o seu todo entrar na equação.
O sistema é tão complexo que tirar uma coisa do lugar fará com que todo o sistema desabe ou pare de funcionar. Correto!  É isto mesmo. Mas o erro dá teoria está em não reconhecer que mesmo dentro desta complexidade, a sistemas que, apesar de complexos, aceitam a interferência e não desabaram, mas continuaram a se expandir e até a melhorar.

Uma tem a visão de que tudo pode ser tocado em um ponto e daí em diante o sistema se autorregula. A outra vê o sistema como só podendo ser tocado como um todo e então o sistemo funcionará.

3-
O sistema Jurídico:

“Sistema jurídico ou legal é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador.
Essas regras utilizam uma linguagem prescritiva, cuja finalidade é disciplinar a convivência social.Assim, o direito positivo é um sistema empírico prescritivo, pois objetiva preceituar a conduta dos indivíduos."

As leis que nos regulam chamamos sistema. Mas o que vemos é a necessidade das lei reguladoras serem modificadas e outras vezes suprimidas devido a sua caduquice ou por ser ela lei morta. 
Mas quando vejo legisladores e judicadores tentando faze-lo, vejo o erro que cometem não por falta de capacidade, mas por talvez, apego a uma teoria em detrimento de outra ou por não poder agir de forma maior e mudar mais do que apresenta em demanda.

Para que você entenda. Usando a teoria da complexidade, muitos vão cirurgicamente atuando sobre um determinado ponto, mesmo sabendo da complexidade do fato, promulgam leis sobre fatos específicos que necessitariam de uma ação maior, uma ação num todo. É como se editássemos uma lei dizendo que ninguém mais teria fome, mas não disséssemos de onde viria o alimento, quem pagaria pelo mesmo e seu transporte e principalmente quem o produziria a preço justo ou mesmo gratuitamente.
Ou usando uma figura mais simples, quando muda-se as direções das vias, tornando-as mãos únicas ou duplas e não se interfere nas outras vias adjacentes o que se tem é confusão e caos. E o caos não é teórico é real.
Usando a teoria irredutível, Mudaríamos tudo, mas não permitiríamos mais nenhuma interferência no motor. Crendo que ele é eterno e imutável, o que nada é, só Deus.
Para se mudar um sistema deve muda-lo totalmente. Uma ação de A à Z e preparando o sistema para aceitar ações complexas localizadas que mudem o sistema, melhorem o mesmo, mas que não causem rejeição no organismo.

4-
Teoria da complexidade jurídica  funcional.

A teoria da complexidade funcional é a teoria segundo a qual para melhorarmos um sistema devemos realizar uma mudança total: se for o sistema de segurança, muda-se todo, se for o sistema de saúde também, se for o sistema politico idem. E nesta mudança, deixarmos o sistema apto a receber intervenções dentro do mesmo, mas que, na sua execução, não acabem com o sistema que se esta tentando melhorar.

Sendo assim, se queremos melhorar o sistema jurídico ou politico de uma nação, primeiro o revemos integralmente, mudando ou confirmando seus mecanismos. Neste momento, inserindo nele, no próprio sistema, mecanismo que se possa trocar, sem que o sistema pare ou venha a abaixo.
É como se necessitássemos de mais potencia em um motor e quando trocamos uma peça recebemos um bônus: o consumo de combustível aumenta, a um  desgaste prematuro de peças e outras coisas à mais.
Ao contrario, mudando todo o motor  e depois interferindo no mesmo  com as peças certas e devidas ao mesmo, teremos o mesmo carro, Justiça, mas com melhor performa-se e que aceitará a interferência pontual, sem desmoronar ou interferir no restante do mesmo.
As duas teorias aplicadas e amalgamadas.

5-
Conclusão:
A defesa de qualquer teoria deve passar pelo crivo do" vou aguardar para ver se alguém pensa diferente". É como adquirir um corro novo, revolucionário mas que no fim do ano ou sai de linha por não ser tão revolucionário assim, ou com defeitos insanáveis.  O que muitos fazem é adquiri a segunda geração, porque? Por que ela já vem com soluções, acertos e principalmente com respostas que a primeira não tinha.

Mudar tudo para mudar pouco.







Bibliografia:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Complexidade

http://pt.wikipedia.org/wiki/Complexidade_irredut%C3%ADvel

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